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Nota de esclarecimento

On 10/21/14 10:14 .

Reitoria esclarece sobre matéria publicada no jornal do SINT-IFESGO

Esclarecemos à comunidade universitária que a afirmação atribuída ao Reitor da UFG, em matéria publicada na edição de outubro/2014 do jornal do SINT-IFESgo, sob o título "EBSERH não será implantada até decisão judicial sair, afirma reitor", não corresponde à posição do Reitor, nem pode ser deduzida a partir do texto do Ofício n.º 0953/GAB/UFG, encaminhado em 01/07/2014, pelo Gabinete da Reitoria ao SINT-IFESgo, em resposta a convite para participar de debate sobre "Aspectos Inconstitucionais da EBSERH". O teor do referido ofício não deixa qualquer margem para a interpretação adotada na matéria de que a decisão de implantar ou não a EBSERH na UFG dependeria de decisão da Suprema Corte do país. Com vistas a explicitar nosso entendimento sobre o tema, reproduzimos abaixo o texto do Ofício nº 1637/GAB/UFG, encaminhado em 13/10/2014 ao SINT-IFESgo, o qual reafirma a posição da Reitoria de que caberá ao Conselho Universitário a decisão de adesão ou não à EBSERH.



Em 21 de outubro de 2014



Orlando Afonso Valle do Amaral

Reitor da UFG



Ofício n.º 1637/GAB/UFG

Goiânia, 13 de outubro de 2014.

À Senhora

Assist. Social Fátima dos Reis

Coordenadora-Geral do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás - Sint-IFESgo

5ª Avenida, n.º 1213 - Setor Leste Universitário

74605-040 Goiânia – GO

 

Assunto: Esclarecimentos sobre a matéria do jornal SINT-IFESgo

 

Senhora Coordenadora-Geral,

 

Em relação à matéria intitulada "EBSERH NÃO SERÁ IMPLANTADA ATÉ DECISÃO JUDICIAL SAIR, AFIRMA REITOR", publicada na edição de outubro/2014 do Jornal do SINT-IFESgo, esclarecemos os seguintes pontos:

  1. O Ofício n.º 0953/GAB/UFG teve como propósito agradecer e comunicar a impossibilidade de atender ao convite feito ao Reitor, por meio do Ofício 060/2014-SINT-IFESgo, para participar de um debate sobre os "aspectos inconstitucionais da EBSERH".

  2. O teor do Ofício n.º 0953/GAB/UFG não deixa qualquer margem para a interpretação adotada na matéria de que a decisão de implantar ou não a EBSERH na UFG dependeria de decisão da Suprema Corte do país.

  3. Quanto à constitucionalidade da lei que criou a EBSERH, reafirmamos que esta é uma questão jurídica em debate no âmbito do STF, a quem compete, obviamente, deliberar sobre o seu mérito.

  4. Esclarecemos que a interposição de ação direta de inconstitucionalidade em face dos artigos 1° a 17 da Lei n.º 12.550/2011, a qual autoriza a criação da EBSERH, seguida da não concessão de medida cautelar, conduz à plena vigência da referida lei no ordenamento jurídico.

Por fim, ressaltamos que em todas as manifestações públicas da Reitoria sobre a questão da adesão ou não da UFG à EBSERH, está muito clara a nossa posição de que caberá ao Conselho Universitário esta decisão.



Atenciosamente,

 

 

Prof. Orlando Afonso Valle do Amaral

Reitor

 







 

Source: Gabinete da Reitoria

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