Regimento - Título X

On 11/01/13 12:40 .

A UFG Regimento - Título X
 

TÍTULO X
Da Gestão Universitária


CAPÍTULO I
Da Administração Estratégica


Art. 140. A administração estratégica da Universidade será um processo de gestão que apresenta, de maneira integrada, as políticas que devem nortear as decisões institucionais assumidas nos Capítulos II e III do Estatuto, e as estratégias a serem utilizadas para assegurar a implementação das atividades e do processo de avaliação institucional.

Art. 141. O processo administrativo considerará as seguintes etapas que se realimentam: I - Planejamento; II - Implementação das Atividades; III - Avaliação Institucional.

Seção I
Do Planejamento


Art. 142. O planejamento institucional considerará as seguintes etapas: I - análise do contexto interno e externo à Universidade; II - estabelecimento dos compromissos da Universidade: princípios e diretrizes gerais; III - estabelecimento de políticas institucionais; IV - estabelecimento de objetivos institucionais.

Art. 143. Para tornar eficiente o planejamento institucional, possibilitando uma correta análise do contexto interno e externo e o estabelecimento de compromissos, políticas e objetivos que proporcionem a melhoria contínua da Universidade, implementar-se-á: I - a realização de seminários que abordem temas nacionais e internacionais da atualidade; II - a incrementação do intercâmbio com outras instituições públicas ou privadas; III - a participação nas atividades pertinentes aos vários fóruns nacionais que congregam universidades; IV - o acompanhamento das ações dos Poderes Legislativos Municipal, Estadual e Federal, nos assuntos relativos à Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia; V - a promoção de seminários que discutam o papel da instituição e de suas unidades acadêmicas e órgãos, antecipando políticas a adotar no futuro;  VI - a consolidação de um Sistema de Informação que discipline a geração, o tratamento e a difusão das informações necessárias ao efetivo conhecimento das funções e serviços da instituição, dos seus requisitos estruturais e funcionais; VII - a coleta de dados sobre o meio externo à Universidade para identificar as oportunidades existentes e as limitações que lhe são impostas.

Seção II
Da Implementação das Atividades


Art. 144. A implementação das atividades estabelecidas nos objetivos institucionais dar-se-á pela: I - busca incessante de recursos financeiros; II - qualificação de docentes e servidores técnico-administrativos; III - atualização contínua de técnicas e métodos; IV - adequação da estrutura física e aquisição de novos equipamentos; V - prática da autonomia universitária assegurada pela Constituição.

Seção III
Da Avaliação Institucional


Art. 145. A avaliação institucional da Universidade será um processo que permita rever ações praticadas, que contribua para a melhoria contínua do seu desempenho e que conjugue avaliações realizadas por agentes internos e externos à Universidade. Parágrafo Único. As ações previstas nas etapas do processo de avaliação serão estabelecidas pelo CONSUNI.

Art. 146. A implementação do processo de avaliação institucional ficará a cargo de uma Comissão Permanente de Avaliação Institucional, designada pelo Reitor, composta de docentes pertencentes a diversas áreas do conhecimento.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio e do Regime Financeiro


Art. 147. O patrimônio da Universidade é constituído nos termos definidos pelo Art.74 do Estatuto e sua administração será realizada conforme estabelecido neste Regimento e demais dispositivos legais.

Art. 148. Os recursos, bens ou direitos provenientes de convênios, doações ou legados serão recolhidos à Universidade, inscritos ou averbados no registro público correspondente ou tombados no patrimônio, sempre em nome da Universidade. § 1.o Quando doadores, testadores ou contratantes manifestarem sua vontade sobre a destinação de bens, direitos ou proveitos, mediante a especificação das Unidades Acadêmicas ou Órgãos que os receberão para utilização no ensino, pesquisa, extensão e administração, ficará a Universidade, em tais casos, ao firmar o convênio ou aceitar a doação ou legado, obrigada a garantir sua destinação e utilização, nos termos expressos dessa declaração de vontade. § 2.o Para a administração de fundos provenientes de doações, acordos e convênios para a promoção do ensino, da pesquisa, da extensão e do desenvolvimento institucional, a Universidade poderá utilizar-se de fundações de apoio. § 3.o A fiscalização e o acompanhamento dos recursos aplicados conforme especificado no parágrafo anterior serão realizados, periodicamente, pelo Conselho de Curadores.

Art. 149. A decisão do CONSUNI que homologar convênio do qual resulte receita, ou autorizar sua celebração, importa na autorização para a abertura de créditos orçamentários, até o limite da receita prevista, destinados ao cumprimento das obrigações nele assumidas pela Universidade, conforme plano de aplicação que acompanhar os termos do convênio. Parágrafo Único. Salvo disposição em contrário, nos casos em que os recursos oriundos de convênio não forem aplicados no mesmo exercício financeiro em que este for celebrado, serão incorporados ao orçamento 85 geral da Universidade para o exercício seguinte, contemplando-se na despesa as dotações indispensáveis ao cumprimento do convênio.

Art. 150. Os gestores de recursos provenientes de convênios entregarão à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, dentro dos prazos legais ou convencionados, a documentação indispensável para que ela organize e apresente a devida prestação de contas do emprego dos recursos recebidos.

Art. 151. Toda a arrecadação resultante de atividade própria das Unidades Acadêmicas da Universidade será recolhida à conta da Universidade, vedada qualquer retenção, salvo regulamentação específica. § 1.o A receita obtida, nos termos deste artigo, após a retirada de percentuais destinados à constituição de fundos especiais a serem definidos pelo CONSUNI, ficará vinculada às respectivas Unidades Acadêmicas arrecadadoras.

Art. 152. A elaboração da proposta orçamentária da Universidade far-se-á de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade e as prioridades estabelecidas no Plano de Gestão da Universidade aprovado pelo CONSUNI.