Regimento - Título IV

On 01/11/13 12:40 .

A UFG Regimento - Título IV
 

TÍTULO IV
Do Funcionamento dos Conselhos Consultivos e Deliberativos


CAPÍTULO I
Da Convocação e do Quorum


Art. 24. As convocações dos conselhos consultivos serão feitas com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em documento assinado pelo Reitor, ou por requerimento da maioria dos membros do CONSUNI.

§ 1.o A antecedência de 72 (setenta e duas) horas poderá ser abreviada quando ocorrerem motivos excepcionais justificados no documento de convocação ou no início da reunião.

§ 2.o As reuniões dos conselhos consultivos realizar-se-ão independentemente de quorum.

Art. 25. As convocações dos conselhos deliberativos serão feitas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), em documento assinado pelos seus presidentes, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria dos seus membros, mediante indicação da pauta de assuntos da reunião.

§ 1.o A antecedência de 48 (quarenta e oito) horas poderá ser abreviada em caso de motivos excepcionais, justificados no documento de convocação ou no início da reunião.

§ 2.o Os conselhos deliberativos reunir-se-ão com a presença da maioria de seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes à reunião, salvo nos casos especiais previstos no Estatuto e neste Regimento.

§ 3.o As reuniões dos conselhos deliberativos de caráter solene realizar-se-ão com qualquer número.

Art. 26. Os membros dos conselhos deliberativos que, por motivo justo, não puderem comparecer à reunião convocada deverão comunicar essa impossibilidade às secretarias dos conselhos.

CAPÍTULO II
Da Presidência

Art. 27. Na falta ou impedimento do Reitor, a presidência da Assembléia Universitária, do Conselho de Integração Universidade- Sociedade, do CONSUNI e do CEPEC caberá ao Vice-Reitor e, na ausência deste, a um dos Pró-Reitores, na seguinte ordem:
I - Pró-Reitor de Graduação;
II - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
IV - Pró-Reitor de Administração e Finanças;
V - Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos;
VI - Pró-Reitor de Assuntos da Comunidade Universitária.

Art. 28. Na falta ou impedimento do Diretor, a presidência do Conselho Diretor caberá ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao membro do Conselho Diretor mais antigo no magistério na Universidade Federal de Goiás.

Art. 29. Na falta ou impedimento do Chefe do Departamento, a presidência da Reunião Departamental caberá ao Subchefe e, na ausência deste, ao membro da Reunião Departamental mais antigo no magistério na Universidade Federal de Goiás.

Art. 30. O presidente do conselho terá direito a voto de qualidade, além do voto comum.

CAPÍTULO III
Dos Vetos


Art. 31. O Reitor poderá opor vetos às deliberações do CONSUNI, do CEPEC e do Conselho de Curadores, justificando-o no prazo de 15 (quinze) dias úteis ao CONSUNI, o qual poderá revogar o veto pela maioria qualificada de três quintos de seus membros.

§ 1.o Na reunião do CONSUNI para julgamento do veto, será permitida a participação de membros do CEPEC ou do Conselho de Curadores, com direito a voz. 

§ 2.o Não caberá veto às decisões do Conselho de Curadores contrárias à aprovação de prestação de contas.

CAPÍTULO IV
Das Eleições, das Representações e Substituições


Art. 32. A organização das eleições universitárias para escolha de representantes dos docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos será de responsabilidade institucional da Universidade e será regulamentada pelo CONSUNI.

§ 1.o Em caso de empate nas eleições para representantes nos conselhos deliberativos, será considerado eleito o mais antigo na Universidade Federal de Goiás e, entre os de mesma antigüidade, o mais idoso.

§ 2.o É vedada a acumulação de representação em mais de um conselho deliberativo da Universidade, salvo disposição em contrário.

§ 3.o Todas as eleições serão realizadas por voto secreto.

Art. 33. As eleições previstas no Estatuto e neste Regimento, não regulamentadas de forma especial, deverão ser realizadas até 15 (quinze) dias úteis antes do término dos respectivos mandatos.

Art. 34. Caberá ao Reitor convocar as eleições de âmbito da Universidade, e ao Diretor, as de âmbito da Unidade Acadêmica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, em chamada única, através de edital em que serão anunciados os procedimentos. Parágrafo Único. Nos processos de escolha de Reitor, Vice-Reitor, Diretor e Vice-Diretor de unidade, a antecedência mínima será estabelecida pelo CONSUNI e pelo Conselho Diretor, respectivamente.

Art. 35. A escolha de representantes dos docentes, dos estudantes e dos servidores técnico-administrativos para os órgãos colegiados será feita através de eleições que respeitem as seguintes prescrições:
I - sigilo de voto e inviolabilidade da urna;
II - apuração imediatamente após a votação, asseguradas a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recursos;
III - identificação no ato de votação e assinatura da lista de votantes correspondente.

Art. 36. Os representantes nos conselhos consultivos e deliberativos da Universidade, assim como seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares, com mandato de um ano para os representantes pertencentes ao corpo discente e os representantes externos e de dois anos para os representantes pertencentes aos corpos docente e técnico- administrativo.

Parágrafo Único. Os representantes em conselhos consultivos e deliberativos terão suplentes, escolhidos pelo mesmo procedimento que o dos titulares.

Art. 37. Nos mandatos de até dois anos será permitida uma recondução, sendo vedada nos demais casos, salvo legislação superior em contrário. Art. 40. Os afastamentos temporários não excederão a 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

CAPÍTULO V
Dos Recursos Relativos aos Conselhos Deliberativos


Art. 38. Da decisão de uma instância deliberativa caberá pedido de recurso para a instância imediatamente superior, na forma seguinte:
I - da Reunião Departamental para o Conselho Diretor da respectiva unidade acadêmica;
II - do Conselho Diretor para o CONSUNI ou para o CEPEC, dependendo da matéria em exame, tendo em vista as competências destes conselhos centrais;
III - do CEPEC para o CONSUNI;
IV - do Conselho de Curadores para o CONSUNI.

§ 1.o Será de 30 (trinta) dias úteis o prazo para a interposição dos recursos previstos neste artigo, contados a partir da data de ciência pessoal da decisão pelo interessado, ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível ou publicado em órgão de comunicação interno ou externo à Universidade.

§ 2.o Para os efeitos do parágrafo anterior será válida a data do recibo aposto em Aviso de Recebimento Postal.

CAPÍTULO VI
Da Rotina das Reuniões dos Conselhos Deliberativos


Art. 39. As reuniões dos conselhos deliberativos compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e comunicações, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

§ 1.o Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou através de requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos dentre os constantes da pauta.

§ 2.o O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser para exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 40. De cada reunião dos conselhos deliberativos lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.

Art. 41. Além de aprovação, autorização, despachos e comunicações da secretaria, as decisões dos conselhos deliberativos terão a forma de resoluções baixadas pelos seus presidentes.