Confira o que há de novo no vestibular da UFG para 2013
Em meio a muitas novidades, foi publicado o edital do Processo Seletivo 2013/1 da Universidade Federal de Goiás. A principal novidade do processo seletivo, cujas inscrições estarão abertas de 23 de outubro a 8 de novembro de 2012, é a adequação à Lei nº 12.711 (chamada de Lei de Reserva de Vagas), de 29 de agosto de 2012. Além disso, a universidade está oferecendo cinco novos cursos para o primeiro semestre de 2013: Engenharia Física, Física Médica e Relações Internacionais em Goiânia; Administração no Câmpus Cidade de Goiás; e Administração Pública EaD, curso ligado ao Câmpus Catalão. A primeira etapa do Processo Seletivo 2013-1 será realizada no dia 13 de janeiro de 2013, e a segunda etapa nos dias 3 e 4 de fevereiro do mesmo ano.
No Processo Seletivo 2013-1 estarão disponíveis 5.001 vagas, assim distribuídas: 2.985 para os cursos em Goiânia; 1.032 para os cursos em Catalão (sendo 240 vagas para a Educação a Distância - EaD); 816 para os cursos em Jataí; e 168 para os cursos na Cidade de Goiás. Serão oferecidas também 1.139 vagas pelo Sistema de Seleção Unificada/SISU-2013, sendo: 695 para Goiânia; 198 para Catalão; 204 para Jataí; e 42 para a Cidade de Goiás. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet no sítio www.vestibular.ufg.br, no valor de R$ 130,00. Confira também nesse endereço o edital e demais informações sobre a seleção.
Lei de Reserva de Vagas
Embora a Lei nº 12.711/2012 exija que 12,5% das vagas sejam destinadas aos estudantes de escolas públicas neste primeiro ano de implementação, a UFG continuará com o mesmo percentual já utilizado anteriormente em outros processos seletivos, por meio do UFG Inclui, que é de 20% das vagas reservadas aos estudantes gressos de escolas públicas. Nos próximos anos, gradativamente, este número crescerá até atingir o percentual de 50% em 2016.
Continuam valendo as duas formas de ingresso na UFG: o Processo Seletivo (o vestibular), via de ingresso para 80% das vagas da universidade, e o Sistema Unificado (o Sisu), que seleciona os aprovados para os outros 20% das vagas. Ambos os sistemas já contam com a reserva de 20% das vagas para alunos oriundos da escola pública.
Porém, as possibilidades de inscrição no Processo Seletivo (vestibular) mudaram. A partir de agora, o acesso via vestibular passa a ser feito de três formas diferentes: via Sistema UFG Inclui, para alunos quilombolas, indígenas e estudantes surdos (exclusivo para o curso de Letras:Libras); via Sistema Universal; ou via Sistema de Reserva de Vagas, para estudantes de escolas públicas, para negros, pardos e indígenas, dentro de duas faixas de renda definidas na mencionada Lei. O estudante optará por um dos sistema, conforme suas condições, no ato da inscrição.
Confira o gráfico explicativo sobre a Lei de Reserva de Vagas:
ESCLARECENDO DÚVIDAS
Quais são os sistemas de acesso no Processo Seletivo 2013-1?
UFG Inclui
O Programa de Inclusão da UFG agora só vale para três categorias: negros quilombolas de escola pública, indígenas de escola pública, e alunos surdos (exclusivo para o curso de Letras:Libras, com 15 vagas). No caso das categorias negro quilombola e indígenas, caso exista demanda, os estudantes terão uma vaga criada para eles no curso. A comprovação de pertencimento às comunidades indígenas e ou quilombolas continua sendo necessária. No entanto, em relação à escolaridade, agora só é preciso comprovar que o estudante cursou os três anos do ensino médio integralmente em escola pública, estando excluídos os dois últimos anos do ensino fundamental.
Sistema Universal
É o sistema sem reserva de vagas. Inscrevem-se nele estudantes de escolas privadas, escolas conveniadas, ou que não cursaram integralmente o ensino médio em escola pública. Este ano 80% das vagas do Processo Seletivo 2013-1 serão destinadas a este sistema.
Sistema de Reserva de Vagas
Conforme a Lei nº 12.711/2012, o sistema garante a reserva de vagas em quatro categorias, assim distribuídas: alunos negros, pardos, indígenas, e demais alunos de escolas públicas. A distribuição, do mesmo modo, leva em conta o fator econômico – renda familiar per capita.
Assim, 50% das vagas são destinadas a alunos de escola pública com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo. Desses 50%, pelo índice do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 56,68% são reservados aos alunos negros, pardos ou indígenas, e o restante das vagas aos demais candidatos de escola pública.
Os outros 50% das vagas são destinadas a alunos de escola pública com renda per capita superior a 1,5 salário-mínimo. Da mesma forma, 56,68% dessas vagas são destinadas a negros, pardos ou indígenas, e o restante das vagas aos demais candidatos de escola pública. (Veja o gráfico anexo)
Como o candidato comprova se é negro, pardo ou indígena?
O candidato precisa se autodeclarar e se responsabilizar pela veracidade de sua declaração, estando sujeito às sanções cabíveis em caso de falsidade.
Como o candidato comprova que é estudante de escola pública?
Para a comprovação de que estudou em escola pública é preciso ter cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública. A comprovação só será feita na matrícula e a não-apresentação dos documentos implica perda da vaga.
Para comprovação é possível apresentar o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração fornecida pela escola; certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; ou exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos feitos pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante deverá entregar declaração atestando que não cursou integral ou parcialmente o ensino médio em escola privada. É importante lembrar que escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.
Como será feita a comprovação da renda?
A comprovação de renda será feita após o resultado da primeira etapa, entre os dias 28 de janeiro e 6 de fevereiro. O candidato deverá apresentar comprovantes de renda de todos os membros da família com datas referentes aos três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo, no caso, julho, agosto e setembro. Os documentos válidos para comprovação estão descritos no edital. Se o candidato não possuir renda inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, ele passa a concorrer na categoria com renda superior a este valor.
Um estudante que optou pelo sistema de Reserva de Vagas com nota suficiente para ser aprovado pelo Sistema Universal ocupa vaga pelo sistema de reserva?
Não. O estudante com nota para ser aprovado no Sistema Universal abre a vaga para outro estudante que precisa da reserva de vagas para ser selecionado. Isso já ocorria anteriormente no UFG Inclui.
Fonte: Ascom/UFG
Categorias: PS 2013-1