
Egressos de Engenharia Física do IF UFG passam a ter registro no Crea
Sur 24/02/22 13:26.
Título será o de engenheiro(a) eletricista devido à similaridade com a Engenharia Elétrica
Profissionais formados no curso de Engenharia Física do Instituto de Física (IF) da UFG agora passam a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de Goiás. A decisão da entidade ocorreu em reunião realizada em novembro do ano passado. O pedido de cadastramento foi apreciado pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) e pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) e, com o deferimento, o título dos egressos será de engenheiro(a) eletricista, conferido pela similaridade com a estrutura curricular com a Engenharia Elétrica.
As atribuições desses profissionais estão descritas na Resolução 2018/1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), com restrições em Telecomunicações e Telefonia. Veja a normativa clicando aqui.
Coordenador da Engenharia Física, o professor Ricardo Santana, explica que o registro comprova que o profissional frequentou e concluiu um curso de nível superior da área reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e que está apto a exercer suas funções. “Engenheiros lidam com projetos que, muitas vezes, podem colocar em risco a segurança e o bem-estar das pessoas, por isso a necessidade de um documento que comprove que o profissional está habilitado para desenvolver seu trabalho”, ressalta.
Além disso, explica o coordenador, sem a carteira da entidade é impossível que o profissional emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento necessário para que o engenheiro seja responsável pelos serviços prestados.
O registro no Crea é obrigatório para pessoas e empresas que prestem ou executem obras e serviços ou, ainda, que exerçam atividades nas áreas de Engenharias. Os egressos do IF UFG deverão entrar com o pedido de sua carteira profissional junto à entidade.
As atribuições desses profissionais estão descritas na Resolução 2018/1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), com restrições em Telecomunicações e Telefonia. Veja a normativa clicando aqui.
Coordenador da Engenharia Física, o professor Ricardo Santana, explica que o registro comprova que o profissional frequentou e concluiu um curso de nível superior da área reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e que está apto a exercer suas funções. “Engenheiros lidam com projetos que, muitas vezes, podem colocar em risco a segurança e o bem-estar das pessoas, por isso a necessidade de um documento que comprove que o profissional está habilitado para desenvolver seu trabalho”, ressalta.
Além disso, explica o coordenador, sem a carteira da entidade é impossível que o profissional emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento necessário para que o engenheiro seja responsável pelos serviços prestados.
O registro no Crea é obrigatório para pessoas e empresas que prestem ou executem obras e serviços ou, ainda, que exerçam atividades nas áreas de Engenharias. Os egressos do IF UFG deverão entrar com o pedido de sua carteira profissional junto à entidade.
Source: IF UFG