
Cepec regulamenta Projetos de Ensino, Monitoria e Tutoria
Resoluções contribuem com ações de valorização do docente e de redução da evasão estudantil
Desde 2019, a Pró-reitoria de Graduação (Prograd) estuda as agendas dos cursos que compõem os câmpus da Região Metropolitana de Goiânia e do Câmpus Goiás, da Universidade Federal de Goiás (UFG) e também das antigas regionais de Catalão e Jataí, agora denominadas Universidade Federal de Catalão (UFCat) e Universidade Federal de Jataí (UFJ), respectivamente. As demandas apontavam para uma organização das políticas de graduação com o objetivo de valorização dos professores, diminuição da evasão e retenção de estudantes e aprimoramento das atividades da graduação e da educação básica vinculadas ao Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae). Assim, em 2021, o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFG (Cepec) aprovou três importantes resoluções que tratam dos projetos de ensino e das atividades de monitoria e tutoria.
A Resolução Cepec/UFG nº 1.692 define projeto de ensino como um conjunto de ações de apoio pedagógico com vistas a ampliar as chances de desenvolvimento acadêmico, aprimorar a formação dos estudantes da educação básica e superior da UFG e assegurar sua inclusão e permanência. Seu objetivo é promover o efetivo aprendizado dos estudantes; auxiliar na compreensão de conteúdos aos alunos com ou sem dificuldades e distúrbios de aprendizado; atender preferencialmente às necessidades observadas por avaliação interna dos cursos, em especial as reprovações recorrentes e o baixo rendimento dos estudantes; e atender às necessidades educacionais especiais de estudantes com deficiências, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades, superdotação, estudantes com dificuldades, distúrbios e/ou transtornos de aprendizagem.
Ligado aos projetos de ensino, também foi regulamentado, pela Resolução Cepec/UFG nº 1.693, o Programa de Monitoria nos cursos de graduação da UFG, que foi criado para ampliar a participação dos estudantes de graduação nas atividades de ensino e de aprendizagem na universidade; contribuir para a melhoria dos cursos de graduação e da educação básica do Cepae; desenvolver capacidades de análise e crítica, incentivando o estudante monitor a adquirir hábitos de estudo, planejamento de ensino, interesse e habilidades para a docência; aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na disciplina ou módulo em que estiver atuando como monitor, de acordo com os objetivos de Projeto de Ensino e seu Plano de Trabalho para Monitoria; incentivar a cooperação do monitor com o corpo docente e discente nas atividades de ensino e aprendizagem.
O Programa de Monitoria será desenvolvido em duas modalidades: com bolsa mensal e de forma voluntária, sem recebimento de bolsa. O monitor deverá desenvolver o Plano de Trabalho em conjunto com o professor orientador; auxiliar os estudantes, em especial os que estejam apresentando baixo rendimento na aprendizagem, bem como o estudante com deficiência no ensino superior ou na educação básica do CEPAE; auxiliar o professor orientador nas tarefas didáticas inerentes ao Projeto de Ensino e ao Plano de Trabalho de Monitoria; cumprir a carga horária semanal de doze (12) horas. O estudante monitor receberá o Certificado de Monitoria com a respectiva carga horária, que será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).
Já o Programa de Tutoria Acadêmica (PTA) surgiu para estruturar uma prática de acolhimento aos estudantes que já acontecia nos campus, mas de forma espaçada ao longo do semestre. De acordo com a Resolução Cepec/UFG n° 1.697, o PTA tem o propósito de acolher e facilitar a integração do estudante no meio universitário e acadêmico e reforçar o processo de ensino, além de orientar e assessorar na definição do seu plano de estudos nas atividades que complementam o seu desenvolvimento acadêmico e pessoal. A ideia é desenvolver um atendimento sistemático aos estudantes de graduação, feito de forma individual ou coletiva e direcionado a alunos, preferencialmente ingressantes, para orientá-los sobre currículo, iniciação científica, vida acadêmica e profissional.
Para ser tutor, é preciso fazer parte do corpo docente ou ser técnico de assuntos educacionais; se for servidor aposentado da UFG, é necessário ter o termo de prestação de serviços no programa “UFG Voluntário” aprovado na Unidade Acadêmica em que desenvolverá as atividades de tutoria de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira, conforme a Resolução Consuni nº 08/2010. O tutor atenderá um grupo de até 15 estudantes, a fim de orientá-los e acompanhar a vida acadêmica de cada um. A tutoria terá duração de 32h em cada semestre e poderá ser considerada atividade complementar.
Source: Secom/UFG