Candidatos que optaram pelo sistema de cotas vão passar por comissões no dia da matrícula
Procedimento tem o objetivo de evitar fraudes no sistema de reserva de vagas
Os estudantes que ingressarem por meio de qualquer modalidade de reserva de vagas (cotas) na Universidade Federal de Goiás (UFG) em 2019 deverão passar, no dia da matrícula, por comissões que avaliarão a veracidade das informações prestadas para acessar a política de inclusão. Essas comissões foram criadas com o objetivo de coibir as fraudes ao sistema.
Na UFG, além das cotas estabelecidas pela Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016), que reserva 50% das vagas para estudantes de escolas públicas, com parte desse percentual destinado a pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência dentro do recorte de renda; há também o Programa UFGInclui, que cria uma vaga adicional em cada curso, quando há demanda, para estudantes indígenas e negros quilombolas oriundos de escola pública.
As comissões que vão atuar para evitar fraudes no dia da matrícula são: Comissão de Escolaridade, de Verificação da Condição de Deficiência, de Análise da Realidade Socioeconômica e de Heteroidentificação, para ingresso nos cursos de graduação, regulamentadas pela Resolução CONSUNI n.32R/2017.
Confira entrevista do Programa Conexões sobre o tema.
Comissão de Escolaridade
Tem por objetivo verificar se os candidatos aprovados pela Lei de Reserva de Vagas cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais). Para essa avaliação é necessário que o candidato apresente documento em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada cada série do ensino médio, conforme o Anexo V do edital de matrícula.
Os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio não poderão concorrer às vagas da Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012), ainda que com bolsa de estudos. Além disso, as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.
Comissão de Verificação da Condição de Deficiência
Tem por objetivo verificar se os candidatos aprovados pela Lei de Reserva de Vagas apresentam documentos coerentes com as características da deficiência, atendendo ao Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei nº 13.146/15. A Comissão também vai analisar as necessidades educacionais especiais.
Para essa avaliação é necessário que o candidato apresente a documentação prevista no edital e, ainda, poderá apresentar a documentação que julgar pertinente, com o intuito de comprovar o seu enquadramento na condição que se autodeclara. O parecer decisivo da comissão será emitido com base na percepção de seus membros sobre os laudos e exames apresentados e as informações coletadas na entrevista.
A Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica
Verifica se a renda familiar bruta mensal dos candidatos aprovados pela Lei de Reserva de Vagas é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. O candidato deve apresentar os documentos que comprovem de forma clara a renda bruta familiar, conforme explicitado no Anexo V do edital. Serão utilizados no cálculo da renda per capita os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, de forma regular ou eventual; o cálculo será feito com base no salário mínimo nacional vigente em 2018.
Cabe ao estudante observar que: o grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se incluir em mais de um tipo de atividade na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação de todas com apresentação dos documentos solicitados. Para candidatos solteiros e sem renda própria, independentemente da idade, será solicitada a documentação de comprovação de renda do grupo familiar de origem, mesmo quando o candidato residir em domicílio diferente.
Comissão de Heteroidentificação
A verificação da autodeclaração será realizada pela Comissão de Heteroidentificação, criada e regulamentada pela Resolução Consuni nº 32R/2017. Todos os candidatos autodeclarados Negros (Pretos e Pardos) e Indígenas (I) passarão por essa Comissão. Veja quais são os grupos e como será o procedimento:
* Candidatos autodeclarados Negros: a autodeclaração do candidato Negro (Preto e Pardo/PP) será aferida tomando como critério único as características fenotípicas dos candidatos. A Comissão, na presença do candidato, realizará o procedimento, que consiste na identificação por terceiros da condição autodeclarada. O procedimento da entrevista será filmado e o candidato que recusar a realização da filmagem será eliminado do processo de matrícula. Como parte do procedimento, o candidato deve assinar a autodeclaração na presença da Comissão.
* Candidatos autodeclarados Indígenas: o candidato Indígena terá sua autodeclaração aferida por meio da conferência dos documentos definidos no Anexo V do edital de matrícula. A aferição será presencial, por meio de conferência de documentação diante dos membros da Comissão indicados por Portaria da Reitoria da UFG. A documentação exigida é o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de pertencimento à aldeia indígena assinada por três lideranças.
Source: Secom/UFG
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