Como saber se sua pesquisa pode ser patenteada?
Tema foi abordado em palestra na Faculdade de Odontologia por representante do Inpi em Goiás
Texto: Luiz Felipe Fernandes
Fotos: Carlos Siqueira
Além de avanços científicos, pesquisas realizadas em universidades podem gerar patentes. Por isso é importante que o pesquisador fique atento aos critérios que fazem que um produto ou processo seja considerado inédito e os caminhos para requerer esse registro.
O tema foi abordado na palestra Busca de anterioridade para verificação técnica de produto patenteável, ministrada essa semana na Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás (FO/UFG), no Câmpus Colemar Natal e Silva. O evento integra o programa Diálogos em Pesquisa e Inovação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI/UFG).
A analista do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), Lara Guerreiro, deu início à palestra explicando o que é patente. Trata-se de um título temporário concedido pelo Estado ao titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade que atendam aos requisitos de patenteabilidade. Isso significa que essa invenção precisa ser algo completamente novo ou que a forma ou a disposição de um objeto tenham sido alteradas para apresentar uma melhoria funcional.
Mas como saber se o que está sendo desenvolvido atende aos requisitos de patenteabilidade? Lara explicou que o objeto ou processo precisam ser dotados de atividade ou ato inventivo. "Nada que vem do senso comum se torna patente. O pesquisador precisa estar muito atento para observar se o invento não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica", destacou Lara. Além da novidade, a invenção também precisa ter aplicação industrial.
A patente é concedida para conferir ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos, produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. "Não é direito de comercializar sozinho, mas impede um terceiro de explorar o fruto do seu trabalho e do seu esforço intelectual", sintetizou a palestrante.
Lara Guerreiro, analista do Inpi em Goiás, explicou os critérios que fazem que um produto seja patenteado
Patente x design
Lara também apresentou alguns exemplos de invenções que geraram patente. A dúvida mais comum é em relação a requerimentos que dizem respeito a mudanças no design de produtos. Ela explicou que a patente concedida a um modelo de utilidade não tem relação com a simples mudança na aparência de um objeto. Há que se comprovar a melhoria na sua funcionalidade.
A analista chamou a atenção ainda para a possibilidade de requerer patente dos processos utilizados na pesquisa. Nem sempre somente o produto final é passível de registro. Objetos de laboratório ou processos inovadores criados para atender aos objetivos da investigação científica podem ser patenteáveis. "Por isso é importante conhecer os critérios, até para fazer uma pesquisa de mercado bem feita", concluiu.
Fonte: Secom/UFG