Comissão de Ética
Apresentação
A Comissão de Ética da Universidade Federal de Goiás (CE-UFG) é uma instância colegiada e independente, vinculada ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007). É responsável pela orientação e aconselhamento sobre ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. A CE-UFG tem a finalidade de contribuir para o estabelecimento de regras de conduta, divulgação e promoção da ética na Universidade Federal de Goiás, atuando como instância educativa, consultiva e deliberativa, de ofício ou mediante denúncia fundamentada, de fato ou conduta que possa estar em desacordo com as normas éticas pertinentes.
O código de ética, ao qual ficam subordinados a Comissão de Ética e demais servidores da UFG, é aquele estabelecido no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto Presidencial nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Compete à CE-UFG, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto Presidencial nº 6.029/2007 e em observância às normas regimentais e estatutárias da UFG:
I- atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores, dando ampla divulgação ao regramento ético, no âmbito da UFG;
II- aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), devendo:
- a) submeter à Comissão de Ética Pública (CEP) propostas para seu aperfeiçoamento;
- b) dirimir dúvidas sobre a interpretação de normas de conduta ética e deliberar sobre casos omissos, observando-se orientações da CEP;
- c) sugerir ao Reitor da UFG a instauração de processos para a apuração de prática contrária ao código de ética ou de conduta adotado na UFG;
- d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da UFG, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de conduta ética.
III- representar a UFG na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
IV- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
Equipe
- Éverton Kort Kamp Fernandes (presidente da comissão)
- Heloisio Caetano Mendes (membro titular)
- Elena Ortiz Preuss (membro titular)
- Bruna Junqueira Ribeiro (membro suplente)
- Galba Cristina Bezerra Franca Scartezini (membro suplente)
- Célia Aparecida Ribeiro Rodrigues (secretária executiva titular)
- Edriene Cristine da Silva Santos Sales (secretária executiva suplente)
Contato: ce@ufg.br
Calendário de reuniões ordinárias 2023
- Reuniões ordinárias: preferencialmente na manhã da terceira quinta-feira de cada mês: 23/02; 16/03; 20/04; 18/05; 15/06; 20/07; 17/08; 21/09; 19/10; 16/11 e 21/12.
Conduta ética do Servidor Público Federal
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto Presidencial nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
- Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal – Decreto Presidencial nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
- Código de Conduta da Alta Administração Federal (2014).
- Manual de conduta do agente público civil do poder executivo federal (2020).
- Lei 8.112 - 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis.
- Lei 12.813 - 16 de maio de 2013 - Conflito de interesses.
- Lei 12.772 - de 28 de dezembro de 2012 - Plano de carreira do magistério superior
- Ementário de Precedentes - Comissão de Ética Pública
- Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública
Conduta ética do Servidor da UFG
- Cartilha: Direitos dos Docentes - PROIFES-FEDERAÇÃO.
- Resolução CONSUNI 03/2019 - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de servidores públicos e discentes, no âmbito da Universidade Federal de Goiás.
- Portaria 5479 de 13 de outubro de 2017 - Atribuições da Coordenação de Processos Administrativos - CDPA.
- Resolução CONSUNI 02/2019 - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito da Coordenação de Processos Administrativos (CDPA) da UFG.
- Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022
Regimento da Comissão de Ética - UFG
- Resolução CONSUNI 2020 0026
- Resolução CONSUNI 2013 0013
- Resolução CONSUNI 2013 0013R
- Resolução n 10 de 29 de setembro de 2008 - Competências e atribuições das comissões de ética
Formalização de consultas à comissão
As consultas formais à comissão devem ser feitas por meio de processo via Sei! (Sistema Eletrônico de Informações).
Sites Importantes
Comissão de Ética Pública da Presidência da República
Escola Nacional de Administração Pública
Boletins informativos do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Exercício 2022
- Boletim Informativo - Janeiro 2022
- Boletim Informativo - Fevereiro 2022
- Boletim Informativo - Março 2022
- Boletim Informativo - Abril 2022
- Boletim Informativo - Maio 2022
- Boletim Informativo - Junho 2022
- Boletim Informativo - Julho 2022
- Boletim Informativo - Agosto 2022
Minuto da Ética - Boletim da Rede Ética - Exercício 2022