COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CIS/UFG

On 01/11/13 12:40 .

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CIS/UFG

 

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – PCCTAE.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – PCCTAE, usando de suas atribuições e de acordo com a Portaria Nº. 3945, de 12/11/2008, do Vice-Reitor da UFG, em obediência a Portaria nº. 2519, de 15/07/2005 e a Portaria nº. 2562, de 21/07/2005, do Ministério do Estado da Educação, que estabelece as normas para eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, faz saber, pelo presente que, no período de 1º a 10 de dezembro de 2008, estarão abertas, na Secretaria da Comissão Eleitoral para eleição dos membros da CIS/UFG, instalada na Sede Administrativa do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás – SINT-IFESgo, antigo SINT-UFG, localizado na Quinta Avenida, nº. 1.213, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás.

 

 

  1. DA COMPOSIÇÃO

 

A CIS será constituída por representantes dos servidores técnico-administrativos da UFG, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 03 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada 1.000 (um mil) ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão conforme estabelecida na Portaria MEC nº. 2.519, de 15 de julho de 2005.

Fica definido que a CIS-UFG será constituída de nove (9) membros titulares e cinco (5) membros suplentes, desde que esses números não infrinjam o caput deste artigo.

  1. DOS CANDIDATOS

 

Poderão se candidatar à CIS-UFG os técnico-administrativos em educação do quadro permanente da UFG, optantes do PCCTAE, ativos ou aposentados.

 

  1. DO COLÉGIO ELEITORAL

 

O colégio eleitoral será composto por todos os técnico-administrativos em educação da UFG, ativos e aposentados, do quadro permanente, optantes do PCCTAE.

 

  1. DO INICIO E DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

 

A votação ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2008.

O Horário da votação será das 08:00 às 17:00 horas.

Nas Unidades e Órgãos em que houver expediente noturno o horário de votação estender-se-á até as 20:00 horas.

 

  1. DA APURAÇÃO

 

A apuração acontecerá a partir das 21:00 horas do dia 18 de dezembro de 2008, na Sede Social do SINT-IFESgo.

 

 

  1. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO E DOS RECURSOS

 

A totalização dos votos será feita pela Comissão Eleitoral após os trabalhos de apuração.

O prazo para interposição de recursos sobre a eleição será de três (3) dias a contar da fixação do resultado.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

 

 

 

Goiânia, 27 de novembro de 2008.

 

 

 

 

Wesson Guimarães

Presidente da Comissão Eleitoral