| A UFG |
Regimento - Título VII |
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TÍTULO VII
Da Pesquisa
Art. 127. A pesquisa, assegurada a liberdade de temas, terá por objetivo produzir, criticar e difundir conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos.
Art. 128. A Universidade incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, entre os quais os seguintes:
I - concessão de bolsas especiais em categorias diversas;
II - formação de pessoal em programas de pós-graduação stricto sensu próprios ou de outras instituições nacionais e estrangeiras;
III - realização de convênios com agências nacionais e internacionais, visando programas de investigação científica;
IV - intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contatos entre professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
V - divulgação dos resultados das pesquisas realizadas;
VI - promoção de congressos, simpósios e seminários para estudo e debate de temas científicos, bem como participação em iniciativas semelhantes de outras instituições.
Art. 129. A pesquisa na Universidade será desenvolvida a partir de um programa geral, a ser periodicamente estabelecido, onde serão definidas as suas grandes linhas prioritárias.
Art. 130. Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a orientação dada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC, coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da pesquisa.
Art. 131. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação manterá registro de dados necessários ao suporte, acompanhamento e divulgação de programas, de linhas e de projetos de pesquisa desenvolvidos na Universidade.
