| A UFG |
Regimento - Título VIII |
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TÍTULO VIII
Da Extensão
Art. 132. A extensão terá como objetivo intensificar relações transformadoras entre a Universidade e a Sociedade, por meio de um processo educativo, cultural e científico.
§ 1.o A extensão na Universidade, indissociável do ensino e da pesquisa, será exercida por intermédio de programas, projetos e atividades.
§ 2.o Todos os programas, projetos e atividades deverão apresentar justificativa e indicação de vínculo com o ensino e a pesquisa.
Art. 133. A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura manterá registro de dados necessários ao suporte, acompanhamento e divulgação das atividades de extensão da Universidade.
Art. 134. Os cursos de extensão serão oferecidos à sociedade, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo desenvolver-se em nível universitário ou não, de acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso, devendo estar vinculados aos programas e projetos de extensão da Universidade.
