Regimento - Título I

In 01/11/13 12:40 .
A UFG Regimento - Título I
 

 

TÍTULO I
Das Disposições Iniciais


Art. 1.o O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento da Universidade Federal de Goiás, bem como estabelece a dinâmica das atividades acadêmicas e administrativas e das relações entre os órgãos da instituição.

Art. 2.o No gozo de sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, respeitados os Princípios e as Finalidades estabelecidos nos Capítulos II e III do Estatuto, a Universidade:
I - estabelecerá sua política acadêmica com base no princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
II - criará, organizará, modificará e extinguirá cursos, programas e quaisquer atividades didático-científicas, observadas as exigências do meio social, econômico, científico e cultural;
III - estabelecerá seu regime escolar e didático;
IV - fixará critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos;
V - conferirá graus, diplomas, títulos e outras distinções universitárias;
VI - disciplinará a geração, o tratamento e a difusão das informações necessárias ao efetivo conhecimento de suas funções e serviços;
VII - planejará o futuro da instituição, definindo estratégias, a partir dos princípios, das finalidades e objetivos definidos no Estatuto;
VIII - aprovará e alterará seu Estatuto, Regimento e resoluções normativas;
IX - disporá, respeitada a legislação específica, sobre pessoal docente e técnico-administrativo, estabelecendo normas de seleção, admissão, capacitação e treinamento, avaliação, promoção, licença, substituição, dispensa, exoneração e demissão;
X - administrará seu patrimônio e dele disporá, observada a legislação pertinente;
XI - aceitará subvenções, doações, legados e cooperação financeira provenientes de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XII - elaborará e executará o orçamento de sua receita e despesa; 
XIII - administrará os rendimentos próprios; e
XIV - contrairá empréstimos para aquisição de bens imóveis, execução de benfeitorias e montagem de equipamentos.