Estatuto - Título VIII

在 01/11/13 12:40 上。
A UFG Estatuto  - Título VIII
 

TÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias e Finais


Art. 83. Este Estatuto terá vigência a partir da aprovação pelos organismos superiores competentes e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 84. A implantação da nova estrutura da Universidade será feita progressivamente, por atos do Conselho Universitário e do Reitor, à medida que as unidades acadêmicas e órgãos estiverem preparados para a sua instalação.

Art. 85. Os Presidentes de Colegiados ocupantes dos cargos quando da aprovação deste Estatuto poderão, a critério da unidade acadêmica, prosseguir coordenando os seus cursos de graduação até que seja feita a nomeação do próximo Vice-Diretor da unidade.

Parágrafo Único. Terminando o mandato do Presidente de Colegiado antes da nomeação do próximo Vice-Diretor, a unidade acadêmica poderá escolher novos coordenadores para seus cursos de graduação até que esta nomeação aconteça.

Art. 86. Os Diretores e Vice-Diretores ocupantes de cargos quando da aprovação deste Estatuto continuarão seus mandatos, dirigindo as unidades acadêmicas nas quais eles serão lotados como professores.

Parágrafo Único. As novas unidades que não possuírem os atuais Diretores e Vice-Diretores como professores realizarão processo eleitoral para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor logo após sua criação, através de comissão eleitoral nomeada pelo Reitor.

Art. 87. Em decorrência da fusão e/ou extinção de departamentos, as suas disciplinas e/ou professores poderão ser lotados em departamentos de outras unidades, respeitando a afinidade de conhecimento.