Estatuto - Título VI
En 01/11/13 12:40 .
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TÍTULO VI
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO I
Do Patrimônio
Art. 74. Constituirão o patrimônio da Universidade o conjunto dos seus bens, móveis e imóveis, e direitos de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros
Art. 75. Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes de:
I - dotações que lhe forem atribuídas nos orçamentos da União, dos Estados e Municípios;
II - subvenções e doações;
III - empréstimos e financiamentos;
IV - rendas de aplicação de bens e de valores patrimoniais;
V - retribuição de serviços prestados à Sociedade;
VI - taxas e emolumentos;
VII - rendas eventuais; e
VIII - convênios.

