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UFG Regulamento dos Concursos

 

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Regulamento do Concurso de 1962
Edital do Concurso de 1965

Regulamento do Concurso de 1962

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
REITORIA

GOIÂNIA - GO

NOVAS BASES - II CONCURSO PARA ADOÇÃO DE ESCUDO PARA A U.F.G.

O Magnífico Reitor da universidade Federal de Goiás, usando das atribuições que lhe conferem os Estatutos da U.F.G., e de acordo com o que prescreve o art. 11 dos mencionados Estatutos, declara aberto o II CONCURSO PARA ESCOLHA DO ESCUDO DA U.F.G., o qual obedecerá ao seguinte Regulamento:

Art. 1º. - Os originais do desenho, numa via apenas, deverão ser enviados, em envelope fechado, assinado com o pseudônimo escolhido pelo concorrente, sendo que, dentro da sobrecarta principal, haverá outra menor, devidamente fechada, contendo o nome do concorrente, o pseudônimo usado e o endereço. Os trabalhos deverão ser registrados na Divisão de Cultura do Departamento de Educação e Cultura, rua 21 nº 31-A

§Único - O prazo de encerramento e entrega das mencionadas sobrecartas, será às 17:30 h do dia 27-03-62.

Art. 2º. - Os desenhos deverão ser feitos em papel branco, de tamanho máximo 40 x 50 cm e mínimo 20 x 30 cm.

Art. 3º. - Os desenhos deverão vir pintados a lápis de cor ou guache e com as cores que deverão ser adotadas pela Universidade.
§Único - Os desenhos do escudo, se possível, poderão vir acompanhados por uma exposição de motivos (datilografada), fundamentando o desenho e as cores escolhidas.

Art. 4º. - Nos desenhos do escudo, deverão constar as palavras “Universidade Federal de Goiás” ou a sigla “U.F.G.”.

Art. 5º. - Os desenhos serão julgados três dias após o encerramento das inscrições (30-03-62) do concurso, por uma Comissão Julgadora, presidida pelo Magnífico Reitor da U.F.G.., e composta de quatro membros, dentre professores do Instituto das Belas Artes e outros cultores de arte plástica goiana, previamente escolhidos pelo Reitor.

§ Único - Não poderá fazer parte da comissão referida no presente artigo, quem estiver impedido por motivo de ser concorrente.

Art. 6º. - Qualquer interessado poderá concorrer ao presente certame.

Art. 7º. - O concorrente poderá apresentar mais de um trabalho, mas sob pseudônimo diferente.

Art. 8º. - Os três primeiros escolhidos serão contemplados com os seguintes prêmios: 1º lugar: 25.000,00 - 2º lugar: 15.000,00 e o 3º lugar: Menção Honrosa.

Art. 9º. - À Comissão Julgadora reserva-se o direito de não aceitar qualquer ou todos os trabalhos apresentados.

Art. 10º. - De acordo com o que prescreve o art. 11 dos Estatutos da U.F.G., o escudo somente será adotado pela Universidade Federal de Goiás, após devida apreciação do Conselho Universitário.

§ Único - A não aprovação de escudo vitorioso, pelo Conselho Universitário, não significará a rejeição dos trabalhos par fins de premiação.

Goiânia, 03 de fevereiro de 1962.
Reitor da UFG, Prof. Dr. Colemar Natal e Silva

Fonte: Centro de Informação e Documentação Arquivística (CIDARQ) da UFG.

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Edital do Concurso para elaboração do Escudo da U.F.G. - 1965

O PROFESSOR JERÔNIMO GERALDO DE QUEIROZ, Reitor da Universidade Federal de Goiás, usando das atribuições que lhe conferem as disposições legais e estatutárias e tendo em vista o que ficou deliberado pelo Egrégio Conselho Universitário, em sessão realizada a 11 do corrente, declara aberto o Concurso para elaboração do Escudo da UFG, obedecendo-se ao seguinte Regulamento:

Art. 1º. - Os originais do desenho deverão ser enviados, em envelope fechado, assinado com o pseudônimo escolhido pelo concorrente, sendo que, dentro da sobrecarta principal, haverá outra menor, devidamente fechada, contendo o nome do concorrente, o pseudônimo usado e o endereço.

Art. 2º. - Deverão ser feitos os desenhos em papel branco, de tamanho máximo 40x50 cm e mínimo 20x30 cm.

Art. 3º. - os desenhos deverão ser feitos a lápis de cor ou guache e com as cores a serem adotadas pela Universidade.
§ 1º. - Acompanhando o desenho colorido, deverá ser apresentada uma cópia em preto e branco.
§ 2º. - Os desenhos do escudo deverão sir acompanhados de uma exposição de motivos (datilografados), fundamentando o desenho e as cores escolhidas.

Art. 4º. - Nos desenhos constarão as palavras “Universidade Federal de Goiás”, ou a sigla: “U.F.G.”.

Art. 5º. - os trabalhos serão protocolados no serviço de Comunicação da Reitoria da Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo Único - O prazo de encerramento para entrega dos trabalhos será às 17:30 horas do dia 20 de janeiro de 1.966.

Art. 6º. - Qualquer interessado poderá concorrer ao presente certame.
Parágrafo Único - O concorrente poderá apresentar mais de um trabalho , mas sob pseudônimo diferente.

Art. 7º. - Os desenhos serão julgados até 15 dias após o encerramento das inscrições por uma Comissão a ser designada pelo Reitor.
Parágrafo Único - Não poderá integrar a Comissão Julgadora quem estiver impedido pelo motivo de ser concorrente.

Art. 8º. - A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não aceitar qualquer ou todos os trabalhos apresentados.

Art. 9º. - Ao autor do escudo que for escolhido pela Comissão caberá um prêmio no valor de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros).

Art. 10º. - O Escudo escolhido pela Comissão julgadora somente será adotado pela Universidade se aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário.
Parágrafo Único - a rejeição pelo Egrégio conselho Universitário, do Escudo escolhido pela Comissão Julgadora não importará na extinção do direito ao prêmio de que trata o Art. 9.o deste Regulamento.

Goiânia, 18 de novembro de 1965
Reitor da UFG, Prof. Jerônimo Geraldo de Queiroz

Fonte: Centro de Informação e Documentação Arquivística (CIDARQ) da UFG.

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