Diretório Central dos Estudantes abre inscrição para eleição
Em 30/05/08 01:13.
Regimento Eleitoral para o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás
A comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho de Entidades de Base do DCE/UFG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público que estará realizando, em cumprimento ao estatuto e com as normas desses regimento, a eleição para renovação da diretoria do Diretório Central dos Estudantes/UFG, gestão 2008/2009.
Das Eleições
Artigo1º. As eleições para o provimento dos cargos da direção do DCE/UFG para gestão de um ano, serão reguladas pelo Estatuto do DCE/UFG e, complementarmente, pelo edital e pelo presente regimento.
Artigo2º. Serão realizadas as eleições referidas no artigo anterior por meio de voto direto, individual e secreto dos estudantes da Universidade Federal de Goiás, nos termos do seguinte regimento no dia 17/06 e 18/06 de 2008 no período das 08:00 às 22:00 para os locais onde haja aula no período noturmo e das 08:00 às 18:00 onde não houver aula no período noturno.
Artigo 3º. As eleições serão válidas, conforme o disposto no artigo 19º parágrafo 4º do estatuto do DCE/UFG, com quórum mínimo de 20% dos filiados.
Parágrafo 1º – Para fins deste regimento, entende-se o quorum como a soma de todos os votos da eleição em relação aos votos possíveis, isto é, ao total de estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal de Goiás.
Da Comissão Eleitoral
Artigo 4º. O Orgão máximo de decisão do pleito será a comissão eleitoral, que terá como finalidade:
01- Coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas de acordo com o calendário estabelecido;
02- Aplicar as penalidades previstas nesse regimento;
03- Elaborar o calendário dos debates públicos;
04-Proceder sorteio das disposições dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral;
05-Nomear os integrantes das mesas receptoras/apuradoras de votos, compostas por procedimentos adotados no processo eleitoral e de apuração;
06-Credenciar os fiscais das chapas;
07-Solicitar aos setores competentes as relações nominais dos discentes regularmente matriculados nos cursos da Universidade Federal de Goiás;
08- Decidir sobre a impugnação de urnas;
09- Determinar os locais de votação;
10-Repassar às mesas receptoras e apuradoras de votos, até vinte e quatro horas antes do início da realização da eleição todo o material relativo ao pleito;
Das incrições de chapas
Artigo 5º. A inscrição das chapas dos/as candidatos/as será realizada no período de 27/05 a 02 de junho de 2008, das 14:00 às 22:00 horas – horário de Brasília( DF), com quaisquer um dos/as membros titulares da comissão eleitoral ou o seu suplente em exercício.
Parágrafo 1º – As chapas deverão conter rigorosamente o número de membros e cargos previstos no estatuto.
Parágrafo 2º – Junto a ficha de inscrição, cada chapa deverá indicar um/a estudante , não necessáriamente um de seus membros, para representa-la junto a inscrição a Comissão eleitoral.
I- Cabe a comissão eleitoral definir espaços de interlocução em que representantes as chapas estarão presentes.
Paragrafo 3º – Nenhum dos/as membros das chapas poderá ser inscrito para mais de um cargo;
Paragrafo 4º – A ficha de inscrição das chapas deverá conter:
I- Nome da chapa;
II-Nome completo dos/ as membros;
III- Período ou ano que estão cursando;
IV- Curso;
V-Cidade;
VI-Endereço de todos/as os/as candidatos/as;
VII- Decalaração assinada por todos os/as candidatos/as de vontade de participar da chapa.
Artigo 8º. Será obrigatória a apresentação de nominata em letra legível, comprovante de matrícula do semestre em curso, declaração de vontade em participar de chapa, além de cópia de documento de identificação;
I- Entende-se como documento de identificação: RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, carterinha do DCE/UFG.
II-A Comissão Eleitoral confirmará a inscrição de chapas, no dia 03/06, por meio de informe a ser ficado no mural do DCE do Campus Samambaia e nos murais dos Campi do Interior, bem como no site da UFG.
Dos Eleitores
Artigo 9º. Todos os/as estudantes regularmente matriculados na UFG.
Dos locais e procedimentos de votação
Artigo 10º - Em cada local de votação, haverá uma mesa receptora de votos com os equipamentos necessários para implementação do sistema de votação.
Paragrafo 1º - Os procedimentos de votação serão os seguintes:
I – O/a eleitor/a apresentar-se-á à mesa receptora de votos, portando documento com fotografia e a entregará a um/a componente da mesa;
II- Não havendo dúvida sobre a identidade do/a eleitor/a, o/a presidente verificará se seu nome consta do cadastro de eleitores da seção e na respectiva folha de votação e, em caso positivo, autorizará a votação.
III- A assinatura do/a eleitor/a, na folha de votação, será colhida após a confirmação do voto, quando será devolvido ao/a eleitor/a o documento apresentando à mesa.
Paragrafo 2º - A não apresentação de documento na forma supracitada impedirá o exercício do voto.
Paragrafo 3º – O nome do/a eleitor/a deverá constar do cadastro de eleitores/as da seção e da respectiva folha de votação. Os casos omissos deverão ser encaminhados a comissão eleitoral juntamente com documentação que ateste a regularidade do/a eleitor/a.
Da campanha eleitoral
Artigo 11º. A campanha de cada chapa é de responsabilidade da mesma.
Paragrafo 1º - A campanha terá início após a confirmação da inscrição das chapas;
Parágrafo 2º - No dia da votação, será permitida a campanha em prol das chapas, desde que seja fora do local da faculdade ou unidade que a urna estiver localizada.
I-A incidência da hipótese de boca de urna, por qualquer estudante, deverá ser lavrada em ata e poderá acarretar a impugnação da urna.
Paragrafo 3º – Caso haja mais de uma chapa, as entidades de base devem garantir espaço de divulgação nas mesmas proporções para todas as chapas inscritas;
Paragrafo4º- Deverá haver no local de votação, de maneira legível, o nome dos/as integrantes das chapas.
Artigo 12º - Até 24 horas antes do ínicio das eleições as chapas deverão apresentar à comissão eleitoral a prestação de contas para a provação.
Paragrafo 1º - Fica estipulado o teto de oito salários mínimos de gastos para cada chapa, contando como gastos todos os recursos em dinheiro e espécie usados em campanha, conforme artigo 21º, paragrafo 3º do estatudo do DCE/UFG.
Paragrafo 2º – A chapa poderá fazer recurso a CEB extraordinário, que decidirá sobre o que fazer quanto ao processo eleitoral, conforme artigo 21º Paragrafo 2º do estatuto do DCE/UFG.
Paragrafo 3º – A comissão eleitoral apreciará as contas apresentadas e dela dará plena divulgação.
Da apuração
Artigo 13º - A apuração das urnas deverá ocorrer na sede social do DCE/UFG localizada na praça universitária Campus I da UFG, após fechamento de todas as urnas.
Da Impugnação das Urnas
Artigo 15º. As eleições serão impugnadas por decisão favorável da comissão eleitiral ou pelo conselho de entidades de base nos seguintes casos:
a) Havendo impugnação na maioria simples das urnas;
b) Havendo irregularidades durante o pleito que atentem contra o estatuto ou este regimento, em vigor a partir da data de sua publicação.
Paragrafo Único - Havendo manifestação do Conselho de Entidades de Base relativa ao disposto nos itens “a” e “b” deste artigo ou em casos previstos no Edital Eleitoral, contra o parecer da Comissão Eleitoral, toda e qualquer decisão será validada obedecendo ao quorum mínimo de 2/3( dois terços) dos/as delegados/as credenciados e a aprovação de 2/3( dois terços) dos presentes.
Artigo 16º. Em caso de invalidação das eleições por falta de quorum ou de impugnação, caberá ao Conselho de Entidades de base decidir pelo novo processo eleitoral.
Dos Resultados
Artigo 19º. Será proclamada eleita pela Comissão eleitoral a chapa que obtiver mais votos.
I- A comissão Eleitoral deverá divulgar após a apuração o resultado final do pleito;
II- Em caso de chapa única, a chapa deverá ter maioria absoluta dos votos.
DOS CASOS OMISSOS
Artigo 20º. Os casos omissos dos presente Regimento serão decididos por maioria simples da Comissão eleitoral ou , por solicitação da mesma, pelo Conselho de Entidades de Base.
Goiânia, 29 de maio de 2008.
COMISSÃO ELEITORAL
2008/2009
Fonte: Assessoria de Comunicação
