UFG garante seguro de acidentes para estudantes de graduação e pós
Apólice começou a valer em dezembro de 2025 e abrange atividades vinculadas à Instituição
Texto: Kharen Stecca
Foto: Adufg
A Universidade Federal de Goiás (UFG) oficializou por meio da Portaria 7.571, de 26 de dezembro de 2025 a expansão do seguro de acidentes pessoais, que agora beneficia todos os estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu regularmente matriculados e participantes de atividades acadêmicas vinculadas à UFG. A nova apólice, com vigência prevista a partir de dezembro de 2025, oferece coberturas para casos de morte acidental, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO). O benefício, antes restrito a quem realizava estágios, agora abrange diversas atividades vinculadas à instituição, incluindo práticas laboratoriais, atividades de campo, atividades curriculares de extensão e eventos acadêmicos.
Essa expansão, segundo a reitora da UFG, Angelita Pereira de Lima, representa um avanço na qualidade do ensino, extensão e pesquisa, garantindo maior viabilidade e proteção para atividades que envolvem riscos ou deslocamentos. A declaração foi dada no Boa Semana UFG, da segunda-feira (22/12). Segundo ela, a medida possui um caráter prioritariamente preventivo, oferecendo suporte caso ocorra algum imprevisto e trazendo tranquilidade para a gestão de trabalhos laboratoriais e viagens acadêmicas. Segundo a pró-reitora adjunta da Pró-reitoria de Graduação, Heliny Carneiro, para cursos que exigem permanência prolongada em campo ou utilização frequente de transporte, o seguro é considerado essencial para assegurar a integridade dos alunos durante o processo formativo.
Parecer AGU
A viabilização jurídica para essa cobertura total foi possível graças a um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão revisou decisões anteriores e forneceu o suporte legal necessário para que a universidade pudesse contratar o seguro de acidentes para além dos limites da Lei do Estágio. Esse respaldo técnico reconheceu a legalidade e a adequação administrativa da contratação, permitindo que a UFG retomasse esse modelo de contrato de forma abrangente para todo o corpo discente.
Como acionar
Para acionar o seguro em caso de sinistro, o estudante ou seu representante legal deve comunicar a seguradora imediatamente por meio do e-mail oficial (sinistro@infiniteseguradora.com.br). Após o aviso inicial, o segurado tem um prazo de até cinco dias úteis para enviar o formulário de aviso de sinistro preenchido e a documentação necessária. É fundamental que o aluno também comunique a ocorrência à coordenação de seu curso de graduação e pós-graduação stricto sensu, que providenciará o registro administrativo do nexo entre o acidente e a atividade acadêmica e orientará sobre os fluxos institucionais.
Exceções
Apesar da ampla abrangência, a apólice estabelece exceções claras onde não há cobertura. O seguro não cobre doenças de qualquer natureza, acidentes que ocorram sem vínculo com as atividades acadêmicas da UFG ou eventos decorrentes de atos ilícitos, dolosos ou intencionais. Além disso, para que a indenização seja válida, o estudante deve estar com a matrícula regular e a atividade deve ter vinculação formal com a Universidade.
Clique aqui para ler a Portaria 7.571, de 26 de dezembro de 2025 na íntegra.
Fuente: Secom UFG
