
Revogada obrigação de titulação para mudança de nível
Portaria permite a transformação da bolsa de mestrado em de doutorado sem necessidade de defesa da dissertação
Texto: PRPG
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 88, de 9 de abril de 2025, trazendo mudanças significativas para programas de pós-graduação em todo o país. A nova normativa revoga a obrigatoriedade de titulação para os casos de mudança de nível de mestrado para doutorado.
Com essa medida, estudantes de mestrado com desempenho acadêmico destacado poderão ser promovidos diretamente ao doutorado, sem a necessidade de apresentar ou defender a dissertação. A transformação da bolsa de mestrado para bolsa de doutorado segue os procedimentos estabelecidos na Portaria CAPES nº 76/2010.
Segundo essa normativa, após a ata da promoção ser registrada, a Pró-Reitoria da instituição deverá encaminhar à CAPES, no prazo máximo de 15 dias, a lista com os nomes dos bolsistas promovidos. Esse envio é necessário para formalizar a transformação da bolsa e garantir a continuidade do apoio financeiro.
Segundo o Pró-Reitor de Pós-Graduação, Felipe Terra Martins, a Portaria representa um avanço significativo ao modificar as exigências previstas nas portarias que regulamentam as bolsas da CAPES. "Antes dessa alteração, mesmo nos casos de aproveitamento acadêmico notável, o estudante promovido durante o mestrado precisava obrigatoriamente defender sua dissertação para validar a mudança de nível. Agora, a CAPES elimina essa exigência, possibilitando uma transição mais direta ao doutorado, sem a titulação prévia", explica o pró-reitor.
A flexibilização também se aplica ao Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), ampliando o alcance das mudanças e beneficiando um número maior de instituições e estudantes.
Com a nova portaria, a obrigatoriedade da defesa da dissertação de mestrado para a promoção ao doutorado foi revogada. No entanto, é importante lembrar que as instituições de ensino superior mantêm sua autonomia para definir se permitem ou não o ingresso direto no doutorado, mesmo sem a titulação de mestre. Ou seja, essa possibilidade existe, mas depende das normas internas de cada universidade. Na UFG, esta mudança de nível é permitida e está regulamentada na resolução CEPEC N° 1847/2023 e nos regulamentos específicos dos PPGs.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 88, de 9 de abril de 2025.
资源: PRPG