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Como funciona a Licença-gestante?

Em 10/05/23 11:25.

Servidoras da UFG podem realizar a solicitação pelo SouGOV a partir da 38ª semana de gravidez

Texto: Caroline Pires

 

O nascimento de uma criança muda a vida não só da mãe, mas de toda a família. Essa situação demanda ainda mais adaptações e atenção no caso das mães que também são trabalhadoras. Desde 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres têm direito à Licença-gestante, na época eram apenas quatro semanas antes do parto e oito semanas após o nascimento do bebê. Só em 1988 as mulheres passaram a contar com a licença maternidade de 120 dias e a estabilidade garantida no emprego antes e após o parto.

As servidoras públicas federais também têm direito à licença maternidade e devem realizar o procedimento pelo SouGOV. Vale lembrar que é possível solicitar a prorrogação do prazo por mais 60 dias. Esse procedimento deve ser solicitado em até 30 dias do parto, também pelo SouGov. Em caso de aborto, com atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

José Maurício Tomé Romano, diretor da Diretoria Financeira de Pessoas (Propessoas/UFG), reforça que a licença a gestante não pode ser interrompida, exceto no caso de natimortos, situação em que após 30 dias do evento a servidora deve ser submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. “Uma ressalva importante é que, durante a licença, a servidora não pode exercer qualquer atividade remunerada, uma vez que o objetivo é justamente estreitar os laços mãe-filho”. Outra questão importante destacada, é que em caso de nascimento prematuro ou de complicações do parto que ensejem prolongada internação, o termo final do prazo da licença-maternidade em favor das servidoras, deve ser determinado a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último.

Fonte: Secom/UFG

Categorias: Notícias Noticias Propessoas Secom

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