UFG divulga portaria sobre comprovante de vacinação contra covid-19
Membros da comunidade universitária e público externo devem comprovar se estão imunizados
A Universidade Federal de Goiás (UFG) publicou na sexta-feira (25/2) a Portaria Normativa nº 659 a qual estabelece orientações e procedimentos de implementação do comprovante de vacinação contra a covid-19. A norma inclui tanto a comunidade universitária (estudantes, técnicos-administrativos, docentes e colaboradores) e o público externo (visitantes), que vai precisar apresentar um documento que confirme que estão devidamente imunizados contra a covid-19 para acesso e circulação nas dependências da UFG.
A comprovação da vacinação deverá estar em conformidade com o ciclo vacinal, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS). Os colaboradores terceirizados deverão apresentar o comprovante às empresas contratadas pela UFG.
Serão considerados comprovantes de vacinação contra a covid-19 os seguintes documentos oficiais: comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; e Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, do Ministério da Saúde, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), Conecte SUS.
O acesso da comunidade universitária e do público externo com contraindicação da vacina da covid-19 poderá ocorrer mediante apresentação de atestado médico que justifique essa condição.
O envio do comprovante de vacinação dos estudantes do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicado à Educação (Cepae), ou do atestado médico que justifique a contraindicação, será realizado por formulário eletrônico padronizado disponibilizado no site https://retomada.ufg.br/.
Para conferir na íntegra todas as orientações trazidas pela Portaria Normativa nº 659, clique aqui.
资源: Secom UFG
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