Cidarq informa alteração no trâmite de processos durante a pandemia
Modificação da Orientação Normativa Cidarq 01/2018 já está em vigor
Em virtude do cenário decorrente da pandemia provocada pela Covid-19 e considerando o período de possibilidade de trabalho remoto adotado pela UFG, a Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI), por meio do Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq), publicou a alteração do artigo 4º da Orientação Normativa Cidarq 01. O objetivo é possibilitar o trâmite de processos durante a interrupção do serviço de malote da universidade.
"Salientamos que o procedimento de digitalização dos processos para trâmite via SEI deve ser cumprido de acordo com o especificado no Art. 4º da Orientação Normativa Cidarq 01, pois digitalizações fora do padrão sugerido podem gerar questionamentos sobre a validade dos atos administrativos registrados nos autos processuais", ressalta o diretor do Cidarq Paulo Eduardo de Oliveira Neto. Segundo ele, após o final da pandemia será produzida uma nova alteração na Orientação 01 visando adequação ao Decreto 10.278/2020.
Confira os documentos: Ofício Circular 7/2020/CIDARQ/UFG e Orientação Normativa Cidarq 01.
资源: Secom/UFG