COMUNICADO Nº. 2
Comitê UFG para o Gerenciamento da Crise COVID-19
A Universidade Federal de Goiás, ciente da sua função social e do seu papel como instituição de ensino, pesquisa e extensão, soma-se aos esforços das autoridades de saúde e da sociedade, no sentido de prevenir e minimizar os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Considerando o cenário epidemiológico atual da COVID-19 em Goiás e as recomendações de organismos internacionais e do Ministério da Saúde do Brasil, bem como as decisões constantes no Comunicado 1, este Comitê decide que:
1. A campanha com as orientações e procedimentos relativos ao Novo Coronavírus, que pode ser acessada no link, deverá ser reforçada nas unidades e órgãos.
2. As atividades de trabalho presenciais realizadas por docentes e técnico-administrativos devem ser desenvolvidas respeitando-se as orientações para a adoção de medidas de proteção previstas pelas autoridades de saúde.
3. Os serviços essenciais de atendimento à saúde da população ofertados pela UFG ficam mantidos até nova deliberação. Os procedimentos a esse respeito serão detalhados pelas direções das respectivas Unidades Acadêmicas e Órgãos, conforme suas especificidades.
4. As demais atividades de extensão que envolvam o deslocamento da comunidade para a Universidade ficam suspensas.
5. O Restaurante Universitário continuará servindo refeições, resguardando as devidas medidas de proteção em relação à quantidade concomitante e distanciamento de indivíduos no interior de suas unidades.
6. As bancas de qualificação ou defesas dos programas de pós-graduação que já foram agendadas deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de vídeo-conferências ou meios similares. Quando isso não for possível, devem ser observadas as medidas de proteção previstas pelas autoridades de saúde.
7. Não devem ser agendadas novas bancas até a emissão de comunicado a respeito.
8. As atividades de pesquisa em andamento poderão ser mantidas, desde que observadas as medidas de proteção previstas pelas autoridades de saúde.
9. Os docentes e técnico-administrativos que pertençam aos grupos vulneráveis (idosos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral), assim como as gestantes e lactantes, estão dispensados de suas atividades presenciais e poderão trabalhar remotamente, em acordo e planejamento com os gestores das unidades e órgãos.
10. As direções e chefias imediatas devem adotar medidas para reorganizar as atividades administrativas de forma a permitir o teletrabalho, a realização do trabalho em regime de turnos (manhã, tarde e noite) ou de dias alternados de modo a reduzir o número de servidores em um mesmo espaço físico.
11. A realização das viagens nacionais deverá ser reavaliada e as viagens internacionais programadas deverão ser suspensas.
Novos comunicados serão emitidos quando necessários.
Goiânia, 16 de março de 2020.
Para mais informações sobre a COVID-19 e meios de prevenção, veja os seguintes documentos:
- Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) Brasil: https://www.paho.org/
- BVS – Biblioteca Virtual em Saúde/ OPAS Brasil/ OMS/ BIREME: https://bvsalud.org/
Fuente: Secom UFG
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