Estatuto - Título IV
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TÍTULO IV
Da Comunidade Universitária
Art. 64. A Comunidade Universitária será constituída pelos professores, estudantes e servidores técnico-administrativos, diversificados em suas atribuições e unificados em seus objetivos.
Art. 65. As competências, as responsabilidades, os direitos e os deveres da comunidade universitária estão definidos neste Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e na legislação complementar apropriada.
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
Art. 66. O Corpo Docente da Universidade é constituído por professores que desempenham suas atividades peculiares de acordo com a legislação em vigor e com as Resoluções da universidade.
Art. 67. O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentadoria e a dispensa do docente serão regidos pela legislação maior em vigor, pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Plano de Carreira da Universidade e pelas resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
Art. 68. O Corpo Discente será constituído por estudantes regulares e especiais. § 1.o Aluno regular é aquele matriculado nos cursos vinculados ao ensino Fundamental, Médio, de Graduação, de Pós-Graduação lato sensu e nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu. § 2.o Aluno especial será aquele inscrito em cursos de extensão, disciplinas isoladas ou atividades congêneres.
Art. 69. A Universidade prestará assistência ao corpo discente, sem prejuízo de suas responsabilidades com os demais membros da comunidade universitária, fomentando, entre outras iniciativas: I - programas de alimentação, alojamento e saúde; II - promoções de natureza artística, cultural, esportiva e recreativa; III - programas de bolsas de trabalho, de extensão, de iniciação científica e de monitoria de graduação e de pós-graduação; e IV - orientação psicopedagógica e profissional.
CAPÍTULO III
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 70. O Corpo Técnico-Administrativo da Universidade será constituído por servidores integrantes do quadro, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 71. O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentadoria e as dispensas do servidor técnico- administrativo serão regidos pela legislação maior em vigor, pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Plano de Carreira da Universidade e pelas resoluções do Conselho Universitário.